segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Exposição “A I República no Concelho da Sertã” no MFTPJ



No âmbito da iniciativa promovida pelo Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, “O distrito de Castelo Branco no MFTPJ”, o Município da Sertã apresenta a exposição “A I República no Concelho da Sertã”.
Esta iniciativa será dinamizada no próprio Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, que comemora o seu Centenário ao longo deste ano de 2010.
A acompanhar a exposição “A I República no Concelho da Sertã”, que visa ilustrar a situação vivida no Concelho da Sertã no período que antecedeu e procedeu o 5 de Outubro de 1910, terá lugar a projecção de um vídeo promocional do Concelho da Sertã.
Esta exposição inaugura a 22 de Dezembro às 17.00 horas e estará patente no Museu até 23 de Janeiro de 2011.


P.S.
Informação enviada pelo Museu.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

III Mouseion: encontro transfronteiriço de museologia, no MFTPJ

- 3º encontro transfronteiriço de museologia

3.º encuentro transfronterizo de museología,

sob o lema "Museus para o futuro: La frontera que nos une"

no Museu de Francisco Tavares Proença Júnior,

em Castelo Branco,

em 10, 11 e 12 de Dezembro de 2010.

Programa em versão pdf, aqui.

Promotores/Organização:
Museu de Francisco Tavares Proença Júnior / Instituto dos Museus e da Conservação
Sociedade dos Amigos do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior
Associação Portuguesa de Museologia (APOM)
Associação Espanhola de Museólogos (AEM)
Movimento Internacional para uma Nova Museologia (MINOM)
Amigos do Museu de Évora
Museo de Cáceres

Mais:

Sobre o I Mouseion. (2002)

Sobre o II Mouseion.  (2008)

Sobre este III Mouseion. (2010)

Votos de bom trabalho aos participantes.

Nota Editorial: 

Fazemos a divulgação do III Mouseion a pedido da Directora do MFTPJ e da Direcção da SAMFTPJ.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Em ano de Centenário, Maratona da Música no MFTPJ

“Maratona da Música”

No âmbito das comemorações do centenário do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, o Serviço Educativo preparou a iniciativa “Maratona da Música”, a decorrer no dia 1 de Dezembro.
Trata-se duma iniciativa onde músicos profissionais, estudantes de música e amadores se deslocam ao museu para uma apresentação de sessões contínuas de música, que animarão vários espaços do Museu.
A Maratona começa às 10 horas da manhã e termina às 22 horas, naquilo que se espera seja um dia muito concorrido e animado no Museu.

Grupos participantes na Maratona da Música:

  • Professores e Alunos do conservatório Regional de Castelo Branco
  • Alunos de música da ESART – Escola Superior de Artes Aplicadas
  • Grupo musical de utentes da Santa Casa da Misericórdia
  • Alunos da ESE- Escola Superior de Educação
  • Grupo “O Cancioneiro”
  • Grupo “Os Trovarolas” (Agrupamento de Escolas João Roiz)
  • Bandas de Música do Agrupamento de Escolas Cidade de Castelo Branco
  • Grupo “Velha Gaiteira”
  • Músicos da USALBI – Universidade Sénior Albicastrense
  • Música Africana com alunos de Cabo Verde, Guiné e São Tomé e Príncipe
  • Solos de violino, acordeão e canto – apresentações individuais

Nota:

Informação enviada via Museu.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Exposição de Arte Rupestre do Vale do Tejo, no MFTPJ


Inaugura no dia 26 de Novembro, pelas 17h, a Exposição "A Arte Rupestre do Vale do Tejo", no Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, em Castelo Branco. 

Organização a cargo do MFTPJ e da Câmara Municipal de Vila velha de Ródão.

Esta exposição decorre no âmbito do I Centenário do Museu.

Natal do Livro no Museu de Francisco Tavares Proença Júnior

Encontra-se a decorrer entre 23 de Novembro e 31 de Dezembro mais uma edição do Natal do Livro nos museus IMC incluindo o Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, podendo ser adquiridos livros a preços muito convidativos na loja do museu. 

Museu de Francisco Tavares Proença Júnior
Largo Dr. José Lopes Dias
6000-462 Castelo Branco
Telefone: 272 344 277
Fax: 272 347 880

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Exposição temporária de fotografia “Oleiros – 50 anos em fotografia” no MFTPJ


A exposição temporária “Oleiros – 50 anos em fotografia”, estará patente de 26 de Outubro a 21 de Novembro de 2010, no MFTPJ de Castelo Branco, em colaboração com o Município de Oleiros.

Da autoria de Acácio Fernandes e Alberto Ladeira, esta é uma exposição a quatro mãos que retrata alguns dos momentos mais marcantes da História recente de Oleiros. Para além da documentação fotográfica de acontecimentos envolvendo colectividades e instituições, ou visitas oficiais, esta exposição irá exibir alguns dos utensílios da arte de fotografar, os quais se têm usado nestes últimos cinquenta anos, numa perspectiva de evolução tecnológica. Esta é uma exposição que ganha assim uma dimensão abrangente e que para além de aproximar a comunidade Oleirense do Museu, dando destaque a todo o concelho, enaltece também a Fotografia atraindo os amantes desta arte.

A exposição resulta das parcerias que o Museu de Francisco Tavares Proença Júnior estabeleceu com as Autarquias do Distrito de Castelo Branco, para apresentarem desenvolverem actividades de carácter cultural e patrimonial, no âmbito das comemorações do Centenário e integradas na iniciativa denominada “O distrito de Castelo Branco no MFTPJ”.

Conferência “Castelo de Castelo Branco – Escavações Arqueológicas de 1979/84 e de 2000” de Carlos Boavida no MFTPJ

No âmbito das activiades comemorativas do Centenário do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, o MFTPJ e o Instituto dos Museus e da Conservação promovem a 23 de Outubro, sábado, pelas 15h, a conferência “Castelo de Castelo Branco – Escavações Arqueológicas de 1979/84 e de 2000” pelo mestre em arqueologia, Carlos Boavida.
Trata-se duma comunicação onde se apresentam os resultados das escavações arqueológicas realizadas no castelo de Castelo Branco, através da interpretação do material arqueológico dali resultante. 
Para o Museu este trabalho reveste-se de grande importância considerando que as peças resultantes das escavações de 1979/84 fazem parte da colecção de arqueologia do Museu, motivo pela qual a presente conferência está incluída nas comemorações do Centenário.
A tese de Mestrado do Dr. Carlos Boavida está disponível na Biblioteca D. Fernando de Almeida do MFTPJ.

Exposição colectiva “E tudo é mar português…” no Museu de Francisco Tavares Proença Júnior


Está a decorrer no Museu de Francisco Tavares Proença Júnior  a exposição “E tudo é mar português…”, de 16 de Outubro a 30 Janeiro 2011.

Exposição de arte contemporânea portuguesa organizada pela Sociedade dos Amigos do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior no âmbito das comemorações do Centenário do Museu.

Estão expostas obras de Artur Bual, Costa Camelo, Cristina Ataíde, Cruzeiro Seixas, D’Aguiam, Eurico Gonçalves, Frade Correia, Indian Espadanal, Manuela Justino, Miguel Branco, Noronha da Costa, Pedro Calapez, Pedro Portugal, Pedro Proença, Ribeiro Farinha, Rico Sequeira, Tomás Mateus, VandaNuno.

sábado, 25 de setembro de 2010

Esta tarde, no centenário do MFTPJ, em Castelo Branco

A conferência...

Margarida Calado (a conferencista) e Aida Rechenha (Directora do MFTPJ).


Na inauguração da exposição: Aida Rechena, Celeste Ribeiro, a.sáxeo, Lopes Marcelo, Joaquim Nabais, Ilídia Cruchinho...

Joaquim Nabais, Ilídia Cruchinho e Sara Gaspar...

Um conjuntos de peças escultóricas de a.sáxeo com composição de Sara Gaspar. 

Outra das composições...

Vista parcial da exposição.

Concerto "Os Jardins Barrocos" a cargo do Conservatório Regional de Castelo Branco.
Violino: Nicolas Ramirez 
Violino: Maria João Bonina
Violoncelo: Ana Catarina Claro

A assistência durante o concerto.

O Museu Francisco Tavares Proença Júnior, acolheu este sábado a conferência "Jardins no Maneirismo e Barroco. Arte/Artificial - Natureza/Natural", proferida pela Professora Margarida Calado (Licenciatura em História pela Faculdade de Letras da Universodade Clássica de Lisboa; Doutoramento pela Faculdade de Ciências Socias e Humanas da Universidade Nova de Lisboa; Professora Associada na Faculdade de Belas Artes), a inauguração duma exposição de escultura de a.sáxeo com composição de Sara Gaspar e encerramento com um concerto de música barroca pelo Conservatório Regional de Castelo Branco.


Iniciativa no âmbito do Centenário do Museu.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Conferência no MFTPJ, em Castelo Branco


Notícia do "Povo da Beira", de 21 de Setembro de 2010.

O Museu Francisco Tavares Proença Júnior, acolhe este sábado a conferência "Jardins no Maneirismo e Barroco. Arte/Artificial - Natureza/Natural", proferida pela Professora Margarida Calado (Licenciatura em História pela Faculdade de Letras da Universodade Clássica de Lisboa; Doutoramento pela Faculdade de Ciências Socias e Humanas da Universidade Nova de Lisboa; Professora Associada na Faculdade de Belas Artes), a inauguração duma exposição de escultura e encerramento com um concerto de música barroca pelo Conservatório Regional de Castelo Branco.

Iniciativas no âmbito do Centenário do Museu.

Exposição de escultura "Nós e o Ser", Museu Francisco Tavares Proença Júnior, Castelo Branco


Cartaz da exposição

Exposição temporária de escultura "Nós e o Ser", de a.sáxeo, com composição se Sara Gaspar, no Museu Francisco Tavares Proença Júnior, em Castelo Branco, de 25 de Setembro a 17 de Outubro de 2010. 

domingo, 18 de julho de 2010

Fotografias da Exposição Deuses sem Nome da Bacia do Mediterrâneo



(Fotografias de Luís Norberto Lourenço)

Fotografias da Exposição "Deuses sem Nome da Bacia do Mediterrâneo" no âmbito das comemorações do I Centenário do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, foi inaugurada no da 16 de Julho pelas 17.00 horas.

Estivemos lá na tarde de Domingo, hora de muito calor, ainda assim... visitantes e outros amigos nem vê-los!

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Exposição Deuses sem Nome da Bacia do Mediterrâneo

CONVITE

O Director do Instituto dos Museus e da Conservação,
A Directora do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior 
O Director do Museu Nacional de Arqueologia

Convidam V.ª Exa. para a inauguração da Exposição 
Deuses sem Nome da Bacia do Mediterrâneo
Apresentada no âmbito das comemorações do

I Centenário do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, 
Dia 16 de Julho (sexta-feira) às 17.00 horas.

Um museu que possui nas suas importantes colecções de Arqueologia alguns elementos dessa família divina: a estela e os menires insculturados encontrados, em 1903, no monte de S. Martinho, arqueosítio dos arredores de Castelo Branco, pelo fundador do Museu e difusor da arqueologia nesta região beirôa, Tavares Proença Júnior.  (Pedro Salvado)

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Onde estão os Amigos?


Aida Rechena e Artur Corte Real.
(Fotografia de Luís Norberto Lourenço)

Aida Rechena, Pedro Salvado, Lopes Marcelo, Artur Corte Real...
(Fotografia de Luís Norberto Lourenço)

Artur Corte Real e Pedro Salvado.
(Fotografia de Luís Norberto Lourenço)
Decorreu no passado sábado na Biblioteca D. Fernando de Almeida, no Museu Francisco Tavares Proença Júnior, mais uma conferência no âmbito das comemorações do Centenário do Museu de FTPJ, o conferencista, o Mestre Artur Corte Real abordou o seguinte tema: “Mosteiro de Santa Clara-a-Velha de Coimbra. Estação Arqueológica de Idanha-a-Velha. De espaço urbano a espaço rural…”
A comunicação incidiu sobre a apresentação do Projecto de Valorização do Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, tendo em conta a sua inserção urbana. Uma intervenção que acabará por fazer a comparação o com o projecto desenvolvido em Idanha-a-Velha, onde apresentou um documentário inédito da sua autoria, realizado nos anos 80.
Artur Corte Real, arqueólogo e Mestre em Arqueologia. É responsável pela Coordenação do Projecto do Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, coordenador da equipa de projecto e responsável pela gestão do sítio. Foi também o coordenador científico das escavações arqueológicas ali realizadas. Foi igualmente co-responsável pelo Projecto de Valorização Patrimonial de Idanha-a-Velha.
Uma vez mais os sócios da SAMFTPJ primaram pela ausência, nomeadamente os eleitos para os corpos sociais da Sociedade dos Amigos, não se entende, não se justifica!!

sexta-feira, 25 de junho de 2010

No âmbito do Centenário Artur Corte Real faz conferência no MFTPJ

Comemorações do Centenário do MFTPJ


Artur Corte Real profere a Conferência intitulada “Mosteiro de Santa Clara-a-Velha de Coimbra. Estação Arqueológica de Idanha-a-Velha. De espaço urbano a espaço rural…” 

As comemorações dos 100 anos do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior contam no próximo sábado com mais uma iniciativa. Trata-se de mais uma conferência integrada no ciclo comemorativo, que decorre pelas 15H00.

A comunicação incide sobre a apresentação do Projecto de Valorização do Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, tendo em conta a sua inserção urbana. Uma intervenção que acabará por fazer a comparação o com o projecto desenvolvido em Idanha-a-Velha.

A conferência é da responsabilidade de Artur Corte Real, arqueólogo e Mestre em Arqueologia. É responsável pela Coordenação do Projecto do Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, coordenador da equipa de projecto e responsável pela gestão do sítio. Foi também o coordenador científico das escavações arqueológicas ali realizadas. Foi igualmente co-responsável pelo Projecto de Valorização Patrimonial de Idanha-a-Velha.

Mais, aqui.

Nota editorial:

Com base em notícia da "Reconquista", com ligações da nossa responsabilidade...

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Asociación de Amigos del Museo de Bellas Artes de Sevilla


O espaço da Asociación de Amigos del Museo de Bellas Artes de Sevilla no dito Museu...

O sítio desta associação:
http://www.amigosmuseobbaasevilla.com

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Comemorações do Centenário do MFTPJ: concertos

Iniciativas do Museu no âmbito das comemorações do centenário:

Domingo dia 2 de Maio às 16.00 horas: momento musical com alunos de clarinete do Conservatório Regional de Castelo Branco;

Quarta-feira dia 5 de Maio às 21.30 horas: concerto pelo (Des)Concertante Trio formado por Carisa Marcelino (acordeão), Sérgio Neves (clarinete) e Ana Luísa Marques (violoncelo). O concerto resulta de uma parceria entre o Museu e a ESART.

Contactos:

Museu de Francisco Tavares Proença Júnior

Largo Dr. José Lopes Dias

6000-462 Castelo Branco

Telefone: 272 344 277

Fax: 272 347 880

sábado, 17 de abril de 2010

Comemorações do Centenário do MFTPJ



Programa do Centenário do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior de Castelo Branco.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Concerto inaugural da restauração do piano no MFTPJ em Castelo Branco






Decorreu no passado sábado, pelas 16h 30, no salão nobre do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, um concerto inaugural da restauração do centenário piano do Museu doado pela FCG, agora restaurado graças ao empenho da Sociedades dos Amigos do MFTPJ, a qual organizou o evento.
No concerto participaram alunos do Conservatório Regional de Castelo Branco, da Escola Superior de Artes Aplicadas de Castelo Branco e o cinquentenário Órfeão de Castelo Branco.
Aqui deixamos o programa.

sábado, 9 de janeiro de 2010

Resultados eleitorais da eleição para a SAMFTPJ

Decorreu esta manhã, na Biblioteca D. Fernando de Almeida do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, em Castelo Branco, uma Assembleia Geral (AG) ordinária da SAMFTPJ e o acto eleitoral já aqui anuciado para os corpos sociais. Estiveram presentes mais de 50 associados.
Apresentamos os resultados oficiosos do acto eleitoral:
foi eleita a Lista A, a lista única candidata;
dos mais de 400 sócios da SAMFTPJ, numa votação record;
49 votos expressos
46 votos a favor
3 votos em branco
pelo menos 1 associado presente optou abster-se no acto eleitoral pelas razões expressas na mesma AG.
Tomarão posse esta tarde, pelas 16h, no Museu, os novos órgãos sociais liderados pelo Prof. Doutor José Carlos Dias Duarte Gonçalves.
Lista completa aqui.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Sobre este blogue

Depois de algumas dúvidas e perguntas de alguns amigos, leitores e associados da SAMFTPJ, deixo aqui um esclarecimento.
Este blogue surgiu para preencher um vazio, a inexistência dum site (ou blogue) do MFTPJ , assim como da SAMFTPJ.
Ninguém me solicitou nada, deu-me trabalho, gastei horas de Internet, no entanto foi feito sem custos, como proposta minha para um blogue oficial para a SAMFTPJ, para divulgação das actividades da Sociedade, das exposições do museu e demais actividades do mesmo, sendo mais um espaço para chegar aos sócios, de dar a conhecer a Sociedade, o Museu de que sou amigo, a nossa cidade e como espaço de discussão (entenda-se, debate) sobre os mesmos.
Oferecendo-o à Direcção da SAMFTPJ para que o usasse...
A ideia não vingou, a actual Presidente em nome da Direcção não manifestou entusiasmo, dizendo não ser um instrumento importante, nem muito útil, já que os sócios são na sua maioria de uma certa idade (idosos) e os blogues não são muito importantes, apesar de várias instituições possuirem sites, terem blogues, estarem no Twitter, no Facebook, HI5, etc... nada feito!
A criação do blogue, a sua edição e produção de conteúdos deu trabalho, gastei horas na sua edição, pelo que decidi manter o blogue como página oficiosa, para divulgação das actividades da SAMFTPJ e do Museu, o que significa que nada do que está aqui publicado compromete a instituição Museu, nem a Sociedade dos Amigos, é um blogue pessoal, ao serviço da Sociedade de Amigos e do Museu, só não é utilizado e não é oficioso porque a Sociedade dos Amigos não viu interesse nele.
Digo mais, em qualquer altura, se a posição da SAMFTPJ mudar a este respeito, entrego a edição do mesmo à sua Direcção.

Luís Norberto Lourenço
(Sócio n.º 208 da SAMFTPJ)

sábado, 2 de janeiro de 2010

Lista A candidata à SAMFTPJ


Corpos Sociais para o triénio 2007/2009
Sociedade dos Amigos do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior

Assembleia Geral
Presidente – Eduardo Marçal Grilo
Vice-presidente – José Carlos Gonçalves
Secretário – Fernando Dias de Carvalho
Suplente – José Guardado Moreira
Suplente – Maria Eduarda Rodrigues
Suplente – Maria João Guardado Moreira

Conselho Director
Presidente – Benedicta Maria Duque Vieira
Vice-presidente – Maria Celeste Sá Pereira Capelo
Secretária – Maria Afonso Martins Cabeças
Tesoureiro - Maria Albertina Antunes C. S. Conceição
Vogal – Maria da Graça Gordo Ramos
Suplente – Maria Virgínia da Silva Carmona
Suplente – João Henriques Ribeiro
Suplente – José Carlos Gordo Mocito

Conselho Fiscal
Presidente – José Manuel Afonso Reis
Vogal – Maria do Céu Henriques dos Santos Pires Varão
Vogal – Nuno G. M. da Fonseca Castel- Branco
Suplente – Olga Maria Pinheiro Pires Preto
Suplente – Maria Teresa Guardado Moreira


A Lista A é, que se saiba, a única com candidatura apresentada à SAMFTPJ, é liderada por José Carlos Gonçalves (Colmeal da Torre, Belmonte, 1960 - ).
A título de curiosidade, José Carlos Gonçalves é Professor Coordenador do IPCB, de que é vice-presidente, é Doutor em Engenharia Agronómica pelo Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa (1998), Mestre em Produção Vegetal pelo Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa (1991), Licenciado em Biologia, Ramo Científico pela Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade de Coimbra (1984) e Licenciado em Biologia, Ramo Educacional pela Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade de Coimbra (1983).
Qual o programa? Qual o projecto? O que pensam os integrantes desta lista da questão que paira no ar e de que não se fala abertamente, a eventual municipalização do Museu? A questão da diminuição sistemática dos recursos humanos do Museu preocupa esta lista? A biblioteca do museu não merecerá estar melhor apetrechada?

Estatutos da SAMFTPJ

ESTATUTOS DA SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MUSEU DE FRANCISCO TAVARES PROENÇA JÚNIOR

Capítulo I

Designação, Fins, Sede e Duração

Artigo 1º

A “Sociedade dos Amigos do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior”, neste Estatuto abreviadamente designada por SAMFTPJ, constituída na presente data e por tempo indeterminado, é uma associação privada de carácter cultural, sem fins lucrativos.

Artigo 2º

A SAMFTPJ tem por objecto os seguintes objectivos:

a) Colaborar com a Direcção do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior na concretização e desenvolvimento das actividades do mesmo;

b) Fomentar, através de iniciativas e actividades próprias, tanto entre os seus associados como junto do público em geral, o conhecimento do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, nas suas diferentes actividades sociais e valências culturais;

c) Promover, na medida das suas possibilidades, o enriquecimento do acervo do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, assim como o seu melhor apetrechamento em meios técnicos de trabalho designadamente no que respeita a bens museográficos, científicos, didácticos, arquivísticos, laboratoriais e bibliográficos;

d) Colaborar, quando solicitado e na medida do possível, em iniciativas desenvolvidas por instituições de carácter sócio-cultural sediadas na área de influência do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior.

Artigo 3º

Para a concretização das finalidades indicadas, a SAMFTPJ poderá recorrer a instrumentos tais como:

a) Organização de conferências, cursos, congressos, exposições, visitas de estudo e qualquer outro tipo de Eventos sociais;

b) Criação de comissões e grupos de trabalho;

c) Edição de trabalhos, boletins e qualquer outra documentação gráfica e audiovisual, em qualquer tipo de suporte;

d) Aquisição e doação ao Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, através de meios próprios ou do concurso de terceiros, de bens de trabalho, de objectos arqueológicos, etnográficos, artísticos ou quaisquer outros que possam enriquecer as suas colecções, de acordo com as políticas definidas pela Direcção do Museu;

e) Assessoria e apoio da Direcção do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior em todos os assuntos em que a sua intervenção seja solicitada.

Artigo 4º

A SAMFTPJ tem a sua sede no edifício do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, no Largo Dr. José Lopes Dias, em Castelo Branco, em instalações que para o efeito lhe serão cedidas pela Direcção do Museu.

Capítulo II

Dos Associados

Artigo 5º

A SAMFTPJ compõe-se de um número ilimitado de sócios, pessoas singulares maiores de dezasseis anos, portuguesas ou estrangeiras, e pessoas colectivas de natureza pública, cooperativa ou privada, portuguesas ou estrangeiras, que se manifestem interessados na consecução dos objectivos da Sociedade, declarem respeitar o seu Estatuto e sejam regularmente admitidos como associados.

Artigo 6º

Os associados distribuem-se pelas seguintes categorias: efectivos, beneméritos e honorários.

Artigo 7º

Os associados efectivos serão sempre pessoas singulares ou colectivas, sendo admitidos pelo Conselho Director da SAMFTPJ, mediante proposta de dois sócios. Das decisões do Conselho Director cabe recurso do candidato ou de qualquer associado para a Assembleia Geral imediatamente seguinte, que decidirá definitivamente sobre o assunto.

1 – Os associados efectivos pagarão uma quota anual ou vitalícia cujo valor mínimo é fixado por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho Director, nos termos do presente Estatuto.

Artigo 8º

Os associados efectivos menores de vinte e cinco anos podem constituir-se em “Sociedade de Jovens Amigos do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior”, formando assim um núcleo dotado de identidade própria.

1 - O Conselho Director definirá, em sede regulamentar, as normas de funcionamento deste núcleo, podendo designadamente estabelecer para os seus membros um montante de quota diferente do que for praticado para os restantes associados efectivos.

Artigo 9º

Os associados beneméritos poderão ser pessoas singulares ou pessoas colectivas de natureza pública, cooperativa ou privada. Adquirem o direito de integrar esta categoria todos os candidatos que, em razão da sua especial disponibilidade para a colaboração na consecução dos objectivos da SAMFTPJ ou por ofertas de elevado valor, assim sejam propostos por qualquer associado e aceites pelo Conselho Director.

1 - Os associados beneméritos pagarão uma quota especial, que será pelo menos cinco vezes superior ao valor mínimo da quota de associado efectivo, no caso de pessoa singular, e dez vezes superior ao mesmo valor no caso de pessoa colectiva.

2 - O Conselho Director poderá aceitar a substituição da quota dos associados beneméritos pela doação ao Museu de Francisco Tavares Proença Júnior de bens de trabalho ou objectos integrados nas suas colecções conforme definido na alínea d) do Artº 3º em valor pelo menos equivalente ao da quota, desde que uns e outros sejam como tal reconhecidos pela Direcção do Museu.

Artigo 10º

Serão associados honorários as pessoas singulares ou pessoas colectivas que, por terem prestado serviço de especial relevância para a consecução dos objectivos da SAMFTPJ e do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, sejam como tal propostos pelo Conselho Director e aprovados em Assembleia Geral, por maioria de dois terços dos membros presentes, devendo ser registados em livro especial para o efeito.

1 – Os associados honorários estão isentos do pagamento de quota, gozando de todos os direitos e estando vinculados às mesmas obrigações dos associados efectivos.

Artigo 11º

Consideram-se fundadores os associados efectivos ou beneméritos que, à data da aprovação do presente Estatuto, tenham subscrito o “manifesto” para a criação da SAMFTPJ.

Artigo 12º

Todos os associados terão direito a possuir um cartão identificativo da sua condição.

1 – No caso de pessoas singulares, o cartão de identificação será único, pessoal e intransmissível.

2 – No caso de pessoas colectivas, haverá lugar à distribuição de três cartões, utilizáveis por portadores devidamente credenciados pelo associado a quem os mesmos foram conferidos.

Artigo 13º

A qualidade de associado perde-se por:

a) Desejo do próprio, manifestado por escrito ao Presidente do Conselho Director;

b) Falta de pagamento das quotizações durante um ano, ou dentro do prazo que, para além deste, for fixado pelo Conselho Director;

c) Falta de cumprimento das restantes obrigações estatutárias.

1 – A perda da qualidade de associado pelos motivos indicados na alínea c) é estabelecida por decisão do Conselho Director, cabendo recurso do visado ou de qualquer associado para a Assembleia Geral imediatamente subsequente, que decidirá soberanamente sobre a matéria. A não confirmação da decisão do Conselho Director deverá ser tomada por maioria de pelo menos dois terços dos sócios presentes.

Artigo 14º

São direitos dos Associados:

a) Eleger e ser eleito para cargos associativos;

b) Discutir, participar e votar nas Assembleias Gerais;

c) Participar nas iniciativas e actividades da Sociedade;

d) Propor iniciativas e actividades a desenvolver pela SAMFTPJ;

e) Solicitar aos órgãos sociais as informações e esclarecimentos que tiverem por convenientes sobre a condução das actividades da Sociedade;

f) Beneficiar de quaisquer actividades ou vantagens especiais a criar na área das relações entre a SAMFTPJ e o Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, designadamente em matéria de regime de entradas e de preços praticados na loja do Museu.

1 – Os associados pessoas colectivas exercerão os direitos indicados nas alíneas a) a e) através de pessoa singular expressamente credenciada para o efeito. O exercício dos direitos indicados na alínea f) será alargado aos portadores dos cartões referidos no Artº 12º.

Artigo 15º

São deveres dos associados:

a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da SAMFTPJ;

b) Desempenhar cargos sociais para que forem eleitos;

c) Pagar pontualmente as suas quotas;

d) Colaborar nas iniciativas e actividades da Sociedade;

e) Honrar a sua qualidade de associado e defender em todas as circunstâncias a dignidade da SAMFTPJ e o prestígio do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior.

Capítulo III

Dos Órgãos Associativos

Artigo 16º

Constituem órgãos associativos da SAMFTPJ:

a) A Assembleia Geral;

b) O Conselho Director;

c) O Conselho Fiscal.

1 – Todos os Corpos Sociais são eleitos pelo período de três anos civis, podendo ser reelegíveis.

2 – O exercício dos cargos, nos órgãos sociais, é gratuito, mas justifica o pagamento das despesas deles derivadas.

Secção I

Da Assembleia Geral

Artigo 17º

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, reunidos mediante convocatória.

Artigo 18º

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e três suplentes eleitos directamente em Assembleia Geral.

1 – Na impossibilidade de comparência na Assembleia Geral de qualquer dos membros de respectiva Mesa, o exercício das suas funções será assegurado sucessivamente pelos restantes membros da Mesa e por associados presentes na Assembleia e por esta escolhidos para o efeito, mediante votação simples.

Artigo 19º

As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.

1 – A Assembleia Geral reunirá ordinariamente todos os anos até quinze de Janeiro para apreciação do Relatório e Contas do Conselho Director e parecer do Conselho Fiscal, para votar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte, e ainda, quando tal deva ocorrer, para eleição dos órgãos sociais.

2 – A Assembleia Geral reunida ordinariamente poderá ainda discutir e votar quaisquer outras matérias de interesse para a SAMFTPJ, desde que as mesmas tenham sido previamente inscritas na respectiva Ordem de Trabalhos, por iniciativa do Conselho Director.

3 – A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário, para discutir e votar qualquer assunto, por iniciativa do Conselho Director, da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou a requerimento de um grupo de pelo menos 20% dos seus sócios, devendo sempre especificar-se os motivos da convocação da mesma. A Assembleia deve realizar-se dentro do prazo máximo de quinze dias a contar da data do pedido ou requerimento que lhe tenha dado origem.

4 – A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de aviso postal dirigido para a morada de cada um dos associados, conforme conste do arquivo da SAMFTPJ, com a antecedência mínima de oito dias. No aviso indicar-se-à o dia, hora e local da reunião, assim como a respectiva Ordem de Trabalhos.

Artigo 20º

Cada membro da Assembleia Geral, seja associado efectivo, benemérito ou honorário, pessoa singular ou colectiva, tem nela direito ao exercício de apenas um voto, podendo para o efeito fazer-se representar por outro membro, desde que previamente sejam depositados na Mesa os respectivos documentos de credenciação.

1 – Cada membro da Assembleia Geral, para além do seu próprio voto, pode apenas assegurar o exercício do voto de outros quatro membros, no máximo.

Artigo 21º

Para a Assembleia Geral poder funcionar em primeira convocação é necessária a presença de pelo menos metade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos de associado. Na falta deste requisito, a Assembleia poderá reunir-se, em segunda convocação, passada meia hora, com qualquer número de sócios presentes ou representados.

1 – Salvo as excepções previstas no presente Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados.

2 – Os procedimentos de votação serão decididos pela Mesa da Assembleia Geral, com excepção da eleição dos corpos sociais, que será obrigatoriamente feita por escrutínio secreto.

3 – As deliberações sobre alteração do Estatuto requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.

4 – A deliberação sobre a dissolução da Sociedade requer o voto favorável de quatro quintos de todos os associados. No caso desta decisão ser tomada, nomear-se-ão liquidatários, sendo o activo liquidado destinado ao Museu de Francisco Tavares Proença Júnior.

Artigo 22º

Compete designadamente à Assembleia Geral:

a) Eleger a respectiva Mesa, o Conselho Director e o Conselho Fiscal;

b) Aprovar o relatório e contas do Conselho Director, bem como o parecer do Conselho Fiscal;

c) Apreciar e votar os Estatutos, velar pelo seu cumprimento, interpretá-los, alterá-los ou revogá-los, bem como resolver os casos nele omissos;

d) Decidir os recursos interpostos das deliberações do Conselho Director;

e) Deliberar sobre quaisquer propostas que nos termos do Estatuto lhe sejam presentes;

f) Deliberar sobre os casos não previstos neste Estatuto.

Artigo 23º

A Assembleia Geral procede à eleição dos órgãos associativos através de listas plurinominais, que deverão mencionar os nomes e respectivos cargos, devendo no caso de pessoas colectivas ser especificado o nome do representante credenciado para o efeito.

1 – As listas deverão ser entregues ao Presidente da Assembleia Geral em exercício até oito dias antes da data marcada para as eleições.

2 – As listas devem ser em papel branco, sem sinais diferenciadores e, quando entregues nas urnas, devem estar dobradas.

3 – Considerar-se-ão eleitos os sócios da lista que reunir maior número de votos.

4 – Finda a eleição o Presidente da Assembleia Geral proclamará os eleitos e de tudo o que se tiver passado será exarada e assinada a respectiva acta.

5 – No prazo de cinco dias, a contar da eleição, o Presidente da Assembleia oficiará aos sócios eleitos, caso não tenham estado presentes, a comunicar-lhes o resultado eleitoral, na parte que a cada um, respectivamente, interesse.

6 – Tal ofício, devidamente autenticado pelo Conselho Director, servirá de diploma de apresentação para a respectiva posse.

7 – As posses ficarão exaradas em livro especial a elas reservado.

8 – Todos os corpos sociais tomarão posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante ou seu substituto, na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.

Secção II

Do Conselho Director

Artigo 24º

O Conselho Director é o órgão de administração da SAMFTPJ, com poderes de gerência e orientação de toda a sua actividade. Compõe-se por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Vogal e três suplentes.

1 – Na impossibilidade do exercício de qualquer dos membros do Conselho Director durante o período total do mandato, podem os restantes membros, se assim entenderem conveniente, providenciar a sua substituição por um suplente. Esta substituição deverá ser confirmada pela primeira Assembleia Geral que vier a reunir-se depois de tal ocorrência.

2 – Os lugares do Conselho Director não são remunerados. Excepciona-se o cargo de Secretário, quando exercido em regime tal que justifique a atribuição de uma compensação pecuniária, em modalidades e quantitativos a estabelecer pelo próprio Conselho e constantes do respectivo Relatório Anual de Contas.

3 – Os membros do Conselho Director são solidariamente responsáveis pela administração dos bens, a não ser que não tenham assinado as respectivas deliberações.

Artigo 25º

O Conselho Director reúne ordinariamente uma vez por quadrimestre e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros, devendo ficar exaradas em acta todas as deliberações tomadas.

1 – O Conselho Director pode deliberar desde que esteja presente a maioria dos seus membros, sendo as resoluções tomadas por maioria dos votos e tendo o Presidente voto de qualidade.

2 – O Director do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior pode, por direito próprio, assistir e participar nas reuniões do Conselho Director, não possuindo porém direito de voto em nenhuma das suas deliberações.

Artigo 26º

A SAMFTPJ obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Director, sendo um deles o Presidente ou quem, nos termos do Estatuto, exercer as suas funções.

Artigo 27º

Compete designadamente ao Conselho Director:

a) Cooperar com a Direcção do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior na consecução dos objectivos do Museu e da SAMFTPJ;

b) Representar a SAMFTPJ em Portugal e no Estrangeiro e em juízo e fora dele, através dos seus próprios membros que para tal expressamente designar;

c) Promover e realizar todas as acções que julgue necessárias ou aconselháveis para a concretização dos fins da Sociedade;

d) Cobrar receitas e liquidar despesas;

e) Efectuar a título oneroso aquisições e fornecimentos, aceitar heranças, legados e donativos e alienar bens, quando tudo isso não seja da competência da Assembleia Geral;

f) Propor à Assembleia Geral o valor mínimo anual das quotas e respectivos prazos de pagamento;

g) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto ou quaisquer outras disposições e deliberações da Assembleia Geral;

h) Contratar pessoal à tarefa ou a prazo, suspendê-lo, demiti-lo e estabelecer os seus horários, condições de trabalho e exercer sobre ele o necessário poder disciplinar, mas tudo de harmonia com as normas estatutárias e legais aplicáveis;

i) Criar comissões e grupos de trabalho, definindo-lhes funções e tempo de vigência;

j) Admitir e excluir associados e apresentar à Assembleia Geral propostas para Associados Honorários;

k) Apresentar o relatório anual e as contas de gerência;

l) Propor alterações do Estatuto;

m) Realizar todos os actos de administração, gerência e orientação da Sociedade;

n) Fazer entrega no final do mandato, aos corpos sociais seguintes, dos documentos e valores da Sociedade.

Artigo 28º

Compete designadamente ao Presidente do Conselho Director:

a) Representar a SAMFTPJ nas suas relações com instâncias oficiais e outras organizações;

b) Superintender em todos os actos sociais;

c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Director, estabelecendo a respectiva agenda de trabalhos;

d) Fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Director.

1 – O Vice-Presidente goza de idêntica competência nos impedimentos do Presidente.

Artigo 29º

Compete especialmente ao Secretário:

a) Assegurar o expediente corrente da SAMFTPJ e elaborar as actas das reuniões do Conselho Director e organizar os arquivos e cadastro-inventário;

b) Superintender em todas as matérias relacionadas com a execução prática das medidas e acções decididas pelo Conselho Director;

c) Assinar com o Presidente do Conselho Director as ordens de pagamento;

d) Coadjuvar e assessorar o Presidente no exercício das suas funções.

Artigo 30º

Compete essencialmente ao tesoureiro:

a) Dar execução à política da administração financeira determinada pelo Conselho Director;

b) Promover a cobrança de quotas e a arrecadação de outras receitas, pagar as despesas autorizadas pelo Conselho Director e fornecer a este elementos sobre o estado financeiro da Associação;

c) Elaborar anualmente o orçamento, as contas e o relatório sobre a situação financeira da Associação.

Secção III

Do Conselho Fiscal

Artigo 31º

a) A fiscalização da administração da SAMFTPJ compete ao Conselho Fiscal, composto por um Presidente, dois vogais e três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, nos mesmos termos do Conselho Director;

b) Os membros directivos serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos suplentes que serão chamados pela ordem da lista de voto.

Artigo 32º

O Conselho Fiscal tem o direito de acesso livre a toda a escrita da SAMFTPJ e deve dar parecer sobre o relatório e as contas anuais do Conselho Director.

Capítulo IV

Do Património

Artigo 33º

Constituem património da SAMFTPJ o produto das quotizações, assim como todas as contribuições e donativos feitos por associados ou terceiras pessoas e quaisquer outras receitas provenientes de actividades desenvolvidas pela Associação.

Capítulo V

Disposições Finais

Artigo 34º

No que este Estatuto for omisso regem as disposições regulamentares internas que vierem a ser aprovadas pelo Conselho Director e, na falta destas, a lei geral.